sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Anulado castigo a Queiroz


O CONSELHO de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu anular o castigo de um mês de suspensão e multa de mil euros aplicados pelo Conselho de Disciplina do mesmo organismo a Carlos Queiroz.



O CJ entendeu que o antigo seleccionador nacional não podia ser castigado pelos artigos que lhe foram aplicados, sob pena de “violação do princípio de tipicidade”.

Foi dada razão à defesa do técnico, para quem “o ilícito disciplinar em causa visa proteger todos aqueles que pertencem, de alguma forma, ao universo da Federação Portuguesa de Futebol, e não quaisquer terceiros alheios a essas realidades”.
O CJ analisou depois uma eventual convolação do processo, ou seja, o enquadramento noutro ilícito disciplinar.

Foi então entendido que o seleccionador “violou, de forma grosseira e irresponsável, os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva, que lhe estavam impostos pelo Regulamento das Selecções Nacionais” (nº 1 do artigo 103º do Regulamento Disciplinar), com pena prevista entre um e três meses de suspensão, e multa de 150 a 450 euros (artigo 102º).

No entanto, e por se tratar de uma infracção disciplinar leve, o caso prescreve um mês após a ocorrência dos factos. O incidente verificou-se a 16 de Maio de 2010 e o processo disciplinar só foi instaurado a 23 de Julho, pelo que Carlos Queiroz não sofre qualquer castigo.

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