quarta-feira, 4 de agosto de 2010

JOGOS OLÍMPICOS - Londres-2012 junta Moçambique e Portugal


MOÇAMBIQUE e Portugal estão de mãos dadas na preparação dos Jogos Olímpicos de 2012 a realizarem-se em Londres. Para o efeito, os Comités Olímpicos dos dois países rubricaram sábado, na capital do país, um protocolo que visa a troca de técnicos e atletas para melhor entrosamento.



O entendimento, rubricado pelos respectivos presidentes dos Comités Olímpicos, Marcelino Macome (Moçambique) e José Vicente Moura (Portugal), prevê ainda a forja dos atletas moçambicanos para os Jogos Africanos a terem lugar próximo ano em Maputo, tendo em conta que é uma fase competitiva da preparação olímpica de Londres 2012, para além da troca de jovens atletas para participarem em jornadas olímpicas, bem como o apoio a projectos de desenvolvimento de modalidades desportivas e outras acções a acordar posteriormente.

No âmbito da implementação deste protocolo, compete ao Comité Olímpico de Portugal enviar a Moçambique quatro técnicos das modalidades que o Comité Olímpico de Moçambique considere mais convenientes para apoiar a organização e funcionamento da estrutura técnica das respectivas federações e promover acções de formação de treinadores moçambicanos; enviar ao nosso país atletas das modalidades de atletismo e natação para competições no âmbito da preparação dos Jogos Olímpicos; apoiar a Academia Olímpica de Moçambique no aumento da sua capacidade de divulgar os valores olímpicos e nas suas actividades de educação olímpica; apoiar as Comissões do Desporto para Todos, Mulher e Desporto e Meio Ambiente, na programação das suas actividades e formação dos respectivos agentes; conceder estágios pré-competitivos em Portugal não superior a 30 dias aos atletas moçambicanos enquadrados na preparação olímpica, Londres-2012.

Ao Comité Olímpico de Moçambique compete custear as despesas locais dos quatro técnicos e atletas portugueses; cooperar na troca de informação a nível das chefias de missão para os Jogos de Londres; e enviar quatro técnicos no âmbito da formação e organização da estrutura técnica das respectivas federações por um período não superior a trinta dias.

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